7.12.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 406/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 15 de outubro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Varhoven administrativen sad — Bulgária) — Direktor na Agentsia «Mitnitsi»/Biovet AD
(Processo C-306/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 92/83/CEE - Harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas - Artigo 27.o, n.o 1, alínea d) - Isenção do imposto especial de consumo harmonizado - Álcool etílico - Utilização na limpeza e na desinfeção de material e instalações que servem para o fabrico de medicamentos»)
(2015/C 406/09)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Varhoven administrativen sad
Partes no processo principal
Recorrente: Direktor na Agentsia «Mitnitsi»
Recorrida: Biovet AD
Dispositivo
O artigo 27.o, n.o 1, alínea d), da Diretiva 92/83/CEE do Conselho, de 19 de outubro de 1992, relativa à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas, deve ser interpretado no sentido de que a obrigação de isenção prevista nessa disposição é aplicável a álcool etílico utilizado por uma empresa para limpar ou desinfetar material e instalações que servem para o fabrico de medicamentos.
(1) JO C 303, de 8.9.2014.
Full & Egal Universal Law Academy