22.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de junho de 2016 — Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
(Processo C-308/14) (1)
(«Incumprimento de Estado - Coordenação dos sistemas de segurança social - Regulamento (CE) n.o 883/2004 - Artigo 4.o - Igualdade de tratamento em matéria de acesso às prestações de segurança social - Direito de residência - Diretiva 2004/38/CE - Legislação nacional que recusa a concessão de certos abonos de família ou de um crédito de imposto por filho a cargo aos cidadãos de outros Estados Membros sem direito de residência legal»)
(2016/C 305/05)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: D. Martin e M. Wilderspin, agentes)
Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: M. Holt e J. Beeko, agentes, assistidos por J. Coppel, QC)
Dispositivo
1)
A ação é julgada improcedente.
2)
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 329, de 22.9.2014.
Full & Egal Universal Law Academy