26.10.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 354/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 2 de setembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio — Itália) — Confederazione Generale Italiana del Lavoro (CGIL), Istituto Nazionale Confederale Assistenza (INCA)/Presidenza del Consiglio dei Ministri, Ministero dell'Interno, Ministero dell'Economia e delle Finanze
(Processo C-309/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração - Diretiva 2003/109/CE - Legislação nacional - Emissão e renovação da autorização de residência - Requisito - Contribuição financeira obrigatória - Montante oito vezes mais elevado do que para a obtenção do bilhete de identidade nacional - Violação dos princípios da Diretiva 2003/109/CE»)
(2015/C 354/09)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio
Partes no processo principal
Recorrentes: Confederazione Generale Italiana del Lavoro (CGIL), Istituto Nazionale Confederale Assistenza (INCA)
Recorridos: Presidenza del Consiglio dei Ministri, Ministero dell'Interno, Ministero dell'Economia e delle Finanze
Dispositivo
A Diretiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração, conforme alterada pela Diretiva 2011/51/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2011, opõe-se a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que impõe aos nacionais de países terceiros, que requeiram a emissão ou a renovação de uma autorização de residência no Estado-Membro em causa, o pagamento de uma taxa cujo montante varia entre 80 euros e 200 euros, na medida em que essa taxa é desproporcionada relativamente ao objetivo prosseguido por esta diretiva e é suscetível de criar um obstáculo ao exercício dos direitos conferidos pela mesma.
(1) JO C 339, de 29.9.2014.
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