21.12.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 429/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 29 de outubro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — B&S Global Transit Center BV/Staatssecretaris van Financiën
(Processo C-319/14) (1)
((Reenvio prejudicial - Código Aduaneiro Comunitário - Regulamento (CEE) n.o 2913/92 - Artigos 203.o e 204.o - Regime de trânsito comunitário externo - Regulamento (CEE) n.o 2454/93 - Artigos 365.o, 366.o e 859.o - Constituição da dívida aduaneira - Subtração ou não à fiscalização aduaneira - Inexecução de uma obrigação - Omissão de terminar o regime de trânsito - Saída das mercadorias do território aduaneiro da União Europeia))
(2015/C 429/05)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: B&S Global Transit Center BV
Recorrido: Staatssecretaris van Financiën
Dispositivo
Os artigos 203.o e 204.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 do Conselho, de 20 de novembro de 2006, devem ser interpretados no sentido de que um incumprimento da obrigação de apresentar uma mercadoria colocada em regime de trânsito externo na estância aduaneira de destino é constitutiva de uma dívida aduaneira não com base no artigo 204.o do Regulamento n.o 2913/92, conforme alterado pelo Regulamento n.o 1791/2006, mas no artigo 203.o do Regulamento n.o 2913/92, conforme alterado pelo Regulamento n.o 1791/2006, quando a mercadoria em causa tenha saído do território aduaneiro da União Europeia e o titular do referido regime não esteja em condições de apresentar documentos em conformidade com o artigo 365.o, n.o 3, do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92, na sua versão resultante do Regulamento (CE) n.o 993/2001 da Comissão, de 4 de maio de 2001, ou com o artigo 366.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 2454/93, na sua versão resultante do Regulamento (CE) n.o 1192/2008 da Comissão, de 17 de novembro de 2008.
(1) JO C 315, de 15.09.2014.
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