26.10.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 354/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 3 de setembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Landgericht Krefeld — Alemanha) — Colena AG/Karnevalservice Bastian GmbH
(Processo C-321/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Aproximação das legislações - Produtos cosméticos - Proteção dos consumidores - Regulamento (CE) n.o 1223/2009 - Âmbito de aplicação - Lentes de contacto coloridas decorativas e não graduadas - Indicação na embalagem que designa o produto em causa como sendo um produto cosmético - Proteção dos consumidores»)
(2015/C 354/10)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Krefeld
Partes no processo principal
Demandante: Colena AG
Demandada: Karnevalservice Bastian GmbH
Dispositivo
O Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo aos produtos cosméticos, deve ser interpretado no sentido de que as lentes de contacto coloridas decorativas e não graduadas não estão abrangidas pelo âmbito de aplicação deste regulamento, não obstante o facto de na sua embalagem figurar a indicação «Acessório cosmético para os olhos, sujeito à diretiva cosméticos».
(1) JO C 315, de 15.9.2014.
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