18.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 19 de novembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Hof van beroep te Brussel — Bélgica) — SBS Belgium NV/Belgische Vereniging van Auteurs, Componisten en Uitgevers (SABAM)
(Processo C-325/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 2001/29/CE - Artigo 3.o, n.o 1 - Comunicação ao público - Conceitos de “comunicação” e de “público” - Distribuição de programas de televisão - Processo denominado de “injeção direta”»)
(2016/C 016/12)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van beroep te Brussel
Partes no processo principal
Recorrente: SBS Belgium NV
Recorrido: Belgische Vereniging van Auteurs, Componisten en Uitgevers (SABAM)
Dispositivo
O artigo 3.o, n.o 1, da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, deve ser interpretado no sentido de que um organismo de radiodifusão não procede a um ato de comunicação ao público, na aceção desta disposição, quando transmite os seus sinais portadores de programas exclusivamente aos distribuidores de sinais, sem que esses sinais estejam acessíveis ao público durante ou por causa dessa transmissão, sendo os distribuidores que em seguida enviam os referidos sinais aos seus assinantes para que estes possam visualizar esses programas, exceto se a intervenção dos distribuidores em causa constituir apenas um simples meio técnico, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.
(1) JO C 315, de 15.9.2014.
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