8.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 48/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de dezembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale civile di Trieste — Itália) — Florin Lazar/Allianz SpA
(Processo C-350/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Espaço de liberdade, segurança e justiça - Cooperação judiciária em matéria civil - Regulamento (CE) n.o 864/2007 - Artigo 4.o, n.o 1 - Conceitos de “país onde ocorre o dano”, de “dano” e de “consequências indiretas da responsabilidade fundada em ato lícito, ilícito ou no risco” - Danos pessoalmente sofridos por membros da família de uma pessoa falecida na sequência de um acidente de viação - Lei aplicável»)
(2016/C 048/03)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale civile di Trieste
Partes no processo principal
Demandante: Florin Lazar
Demandada: Allianz SpA
Dispositivo
O artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 864/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, relativo à lei aplicável às obrigações extracontratuais («Roma II»), deve ser interpretado, para efeitos da determinação da lei aplicável a uma obrigação extracontratual decorrente de um acidente de viação, no sentido de que os danos associados à morte de uma pessoa num acidente dessa natureza ocorrido no Estado-Membro do foro e sofridos pelos familiares dessa pessoa que residem noutro Estado-Membro devem ser qualificados de «consequências indiretas» deste acidente, na aceção desta disposição.
(1) JO C 351, de 6.10.2014.
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