22.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 14 de junho de 2016 — Comissão Europeia/Peter McBride e o.
(Processo C-361/14 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Medidas de conservação dos recursos e restruturação do setor das pescas - Pedidos de aumento da arqueação de segurança - Anulação pelos órgãos jurisdicionais da União da decisão inicial de indeferimento - Artigo 266.o TFUE - Revogação da base jurídica na qual se fundou a referida decisão de indeferimento - Competência e base jurídica para a adoção de novas decisões - Anulação pelo Tribunal Geral das novas decisões de indeferimento - Princípio da segurança jurídica»)
(2016/C 305/07)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet e A. Szmytkowska, na qualidade de agentes, assistidos por B. Doherty, Barrister)
Outras partes no processo: Peter McBride; Hugh McBride, Mullglen Ltd, Cathal Boyle, Thomas Flaherty, Ocean Trawlers Ltd, Patrick Fitzpatrick, Eamon McHugh, Eugene Hannigan, Larry Murphy, Brendan Gill (representantes: N. Travers, SC, D. Barry, Solicitor, e E. Barrington, SC)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 339, de 29.9.2014.
Full & Egal Universal Law Academy