3.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 363/16
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de setembro de 2015 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia
(Processo C-363/14) (1)
((Recurso de anulação - Cooperação policial e judiciária em matéria penal - Europol - Lista de Estados terceiros e organizações com os quais a Europol deve celebrar acordos - Determinação da base jurídica - Quadro jurídico aplicável após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa - Disposições transitórias - Base jurídica derivada - Distinção entre atos legislativos e medidas de execução - Consulta do Parlamento - Iniciativa de um Estado-Membro ou da Comissão))
(2015/C 363/19)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: F. Drexler, A. Caiola e M. Pencheva, agentes)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: E. Sitbon, K. Pleśniak e K. Michoel, agentes)
Intervenientes em apoio do recorrido: República Checa (representantes: M. Smolek, J. Vláčil e J. Škeřík, agentes), Hungria (representantes: M. Z. Fehér, G. Szima e M. Bóra, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Parlamento Europeu é condenado nas despesas.
3)
A República Checa e a Hungria suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 329, de 22.09.2014.
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