9.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 371/12
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 17 de setembro de 2015 — Comissão Europeia/República Italiana
(Processo C-367/14) (1)
((Incumprimento de Estado - Auxílios estatais - Auxílios atribuídos às empresas implantadas nos territórios de Veneza e de Chioggia - Reduções de encargos sociais - Não recuperação dos auxílios no prazo prescrito - Acórdão do Tribunal de Justiça que declarou a existência de um incumprimento - Inexecução - Artigo 260.o, n.o 2, TFUE - Sanções pecuniárias - Sanção pecuniária compulsória - Quantia fixa))
(2015/C 371/15)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Conte, D. Grespan e B. Stromsky, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por P. Gentili, avvocato dello Stato)
Dispositivo
1)
Não tendo adotado, na data em que expirou o prazo concedido na carta de notificação formal de 21 de novembro de 2012 da Comissão Europeia, todas as medidas que comporta a execução do acórdão Comissão/Itália (C-302/09, EU:C:2011:634), a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto no artigo 260.o, n.o 1, TFUE.
2)
A República Italiana é condenada a pagar à Comissão Europeia, na conta «Recursos próprios da União Europeia», a partir do dia da prolação do presente acórdão e até à execução do acórdão Comissão/Itália (C-302/09, EU:C:2011:634), uma sanção pecuniária compulsória de 12 milhões de euros por cada semestre de atraso na implementação das medidas necessárias para dar cumprimento ao acórdão Comissão/Itália.
3)
A República Italiana é condenada nas despesas.
(1) JO C 395, de 10.11.2014.
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