22.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 68/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 17 de dezembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht Hamburg — Alemanha) — APEX GmbH Internationale Spedition/Hauptzollamt Hamburg-Stadt
(Processo C-371/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Política comercial - Dumping - Isqueiros de pedra, de bolso, a gás, não recarregáveis - Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Artigo 11.o, n.o 2 - Termo do prazo - Artigo 13.o - Evasão - Regulamento de Execução (UE) n.o 260/2013 - Validade - Extensão de um direito antidumping para uma data na qual o regulamento que o instituiu já não está em vigor - Alteração da configuração das trocas»)
(2016/C 068/16)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Hamburg
Partes no processo principal
Recorrente: APEX GmbH Internationale Spedition
Recorrido: Hauptzollamt Hamburg-Stadt
Dispositivo
O Regulamento de Execução (UE) n.o 260/2013 do Conselho, de 18 de março de 2013, que torna extensivo o direito antidumping definitivo instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1458/2007 sobre as importações de isqueiros de pedra, de bolso, a gás, não recarregáveis, originários da República Popular da China, às importações de isqueiros de pedra, de bolso, a gás, não recarregáveis, expedidos da República Socialista do Vietname, independentemente de serem ou não declarados originários da República Socialista do Vietname, é inválido.
(1) JO C 372 de 20.10.2014
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