13.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 211/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de abril de 2016 (pedidos de decisão prejudicial do Juzgado de lo Mercantil, Juzgado de lo Mercantil no 9 de Barcelona — Espanha) — Jorge Sales Sinués/Caixabank SA (C-381/14) e Youssouf Drame Ba/Catalunya Caixa SA (Catalunya Banc SA) (C-385/14)
(Processos apensos C-381/14 e C-385/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 93/13/CEE - Contratos celebrados entre profissionais e consumidores - Contratos de mútuo hipotecário - Cláusula de taxa mínima - Exame da cláusula com vista à declaração da sua invalidade - Processo coletivo - Ação inibitória - Suspensão do processo individual com o mesmo objeto»)
(2016/C 211/11)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de lo Mercantil, Juzgado de lo Mercantil no 9 de Barcelona
Partes no processo principal
Recorrentes: Jorge Sales Sinués (C-381/14), Youssouf Drame Ba (C-385/14)
Recorridos: Caixabank SA (C-381/14), Catalunya Caixa SA (Catalunya Banc SA) (C-385/14)
Dispositivo
O artigo 7.o da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa nos processos principais, que impõe ao tribunal nacional chamado a pronunciar-se numa ação individual de um consumidor para declarar o caráter abusivo de uma cláusula de um contrato que o liga a um profissional, a suspensão automática dessa ação até ao trânsito em julgado de uma decisão proferida numa ação coletiva pendente, intentada por uma associação de consumidores com base no segundo parágrafo do referido artigo, a fim de pôr termo à utilização, em contratos do mesmo tipo, de cláusulas análogas à visada pela referida ação individual, sem que a pertinência dessa suspensão do ponto de vista da proteção do consumidor que recorreu ao tribunal a título individual possa ser tida em consideração e sem que esse consumidor possa desvincular se da ação coletiva.
(1) JO C 388, de 03.11.2014.
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