26.10.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 354/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 3 de setembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Conseil d'État — França) — Établissement national des produits de l'agriculture et de la mer (FranceAgriMer)/Société Sodiaal International
(Processo C-383/14) (1)
((Reenvio prejudicial - Proteção dos interesses financeiros da União - Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 - Artigo 3.o - Recuperação de uma ajuda comunitária - Sanção administrativa - Medida administrativa - Prazo de prescrição))
(2015/C 354/11)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: Établissement national des produits de l'agriculture et de la mer (FranceAgriMer)
Recorrida: Société Sodiaal International
Dispositivo
O artigo 3.o, n.o 1, quarto parágrafo, do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 do Conselho, de 18 de dezembro de 1995, relativo à proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias, deve ser interpretado no sentido de que a prescrição que prevê se aplica não só aos procedimentos por irregularidades que conduzem à aplicação de sanções administrativas, na aceção do artigo 5.o deste regulamento, mas também aos procedimentos que conduzem à adoção de medidas administrativas, na aceção do artigo 4.o do referido regulamento.
(1) JO C 361, de 13.10.2014
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