22.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 68/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 17 de dezembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de lo Social n.o 1 de Córdoba — Espanha) — María Auxiliadora Arjona Camacho/Securitas Seguridad España SA
(Processo C-407/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Política social - Diretiva 2006/54/CE - Igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional - Despedimento discriminatório - Artigo 18.o - Indemnização ou reparação do prejuízo efetivamente sofrido - Caráter dissuasivo - Artigo 25.o - Sanções - Danos punitivos»)
(2016/C 068/19)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de lo Social n.o 1 de Córdoba
Partes no processo principal
Recorrente: María Auxiliadora Arjona Camacho
Recorrida: Securitas Seguridad España SA
Dispositivo
O artigo 18.o da Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional, deve ser interpretado no sentido de que, para que o prejuízo sofrido devido a uma discriminação em razão do sexo seja efetivamente reparado ou indemnizado de forma dissuasiva e proporcionada, este artigo impõe aos Estados-Membros que escolham a forma pecuniária de introduzir na respetiva ordem jurídica interna, segundo regras que estabeleçam, medidas que prevejam o pagamento à pessoa lesada de uma indemnização que cubra integralmente o prejuízo sofrido.
(1) JO C 409 de 17.11.2014
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