21.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 106/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 28 de janeiro de 2016 — Quimité — Comércio e Indústria Química, SA, José de Mello — Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA/Comissão Europeia
(Processos apensos C-415/14 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu dos fosfatos para alimentação animal - Coima aplicada às recorrentes no termo de um procedimento de transação - Pagamento faseado da coima - Exigência de constituição de garantia bancária prestada por um banco com notação financeira “AA” de longo prazo - Dever de fundamentação»)
(2016/C 106/08)
Língua do processo: português
Partes
Recorrentes: Quimité — Comércio e Indústria Química, SA, José de Mello — Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA (representante: J. Calheiros, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka e B. Mongin, agentes, M. Marques Mendes, advogado)
Dispositivo
1)
O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 26 de junho de 2014, Quimité e de Mello/Comissão (T-564/10, EU:T:2014:583), é anulado.
2)
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia.
3)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 388, de 3.11.2014.
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