14.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 98/12
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 21 de janeiro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Augstākā tiesa — Letónia) — Valsts ieņēmumu dienests/Artūrs Stretinskis
(Processo C-430/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - União aduaneira - Código Aduaneiro Comunitário - Artigo 29.o, n.o 1, alínea d) - Determinação do valor aduaneiro - Regulamento (CEE) n.o 2454/93 - Artigo 143.o, n.o 1, alínea h) - Conceito de “pessoas coligadas” para efeitos da determinação do valor aduaneiro - Relações de parentesco entre o comprador, pessoa singular, e o dirigente da sociedade vendedora»)
(2016/C 098/14)
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Augstākā tiesa
Partes no processo principal
Recorrente: Valsts ieņēmumu dienests
Recorrido: Artūrs Stretinskis
Dispositivo
O artigo 143.o, n.o 1, alínea h), do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 46/1999 da Comissão, de 8 de janeiro de 1999, deve ser interpretado no sentido de que um comprador, pessoa singular, e um vendedor, pessoa coletiva dentro da qual um parente daquele comprador dispõe efetivamente do poder de influenciar o preço de venda das mercadorias em benefício do referido comprador, devem ser considerados pessoas coligadas, na aceção do artigo 29.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 82/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 1996.
(1) JO C 421, de 24.11.2014.
Full & Egal Universal Law Academy