8.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 287/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 2 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Amtsgericht Karlsruhe — Alemanha) — Nabiel Peter Bogendorff von Wolffersdorff/Standesamt der Stadt Karlsruhe, Zentraler Juristischer Dienst der Stadt Karlsruhe
(Processo C-438/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Cidadania da União - Artigo 21.o TFUE - Liberdade de circular e permanecer nos Estados-Membros - Lei de um Estado-Membro que extingue os privilégios e proíbe a atribuição de novos títulos nobiliárquicos - Apelido de uma pessoa maior de idade, nacional do referido Estado, obtido durante um período de residência habitual noutro Estado-Membro, de que essa pessoa também é nacional - Apelido constituído por elementos nobiliárquicos - Residência no primeiro Estado-Membro - Recusa das autoridades do primeiro Estado-Membro em inscrever no registo civil o apelido adquirido no segundo Estado-Membro - Justificação - Ordem pública - Incompatibilidade com princípios essenciais do direito alemão»)
(2016/C 287/09)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Karlsruhe
Partes no processo principal
Demandante: Nabiel Peter Bogendorff von Wolffersdorff
Demandados: Standesamt der Stadt Karlsruhe, Zentraler Juristischer Dienst der Stadt Karlsruhe
Dispositivo
O artigo 21.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que as autoridades de um Estado-Membro não estão obrigadas a reconhecer o apelido de um nacional desse Estado-Membro quando este seja também nacional de outro Estado-Membro no qual adquiriu esse apelido que escolheu livremente e que contém vários elementos nobiliárquicos, que não são admitidos pelo direito do primeiro Estado-Membro, se ficar demonstrado, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar, que essa recusa de reconhecimento se justifica, nesse contexto, por motivos de ordem pública, por ser adequada e necessária para garantir o respeito pelo princípio da igualdade de todos os cidadãos do referido Estado-Membro perante a lei.
(1) JO C 462, de 22.12.2014.
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