2.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 1 de março de 2016 — National Iranian Oil Company/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia
(Processo C-440/14 P) (1)
([Recurso de decisão do Tribunal Geral - Medidas restritivas tomadas contra a República Islâmica do Irão - Lista das pessoas e das entidades a que se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos - Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2012 - Base jurídica - Critério baseado no apoio material, logístico e financeiro ao Governo do Irão])
(2016/C 156/12)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: National Iranian Oil Company (representantes: J.-M. Thouvenin, advogado)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e V. Piessevaux, agentes), Comissão Europeia (representantes: A. Aresu, D. Gauci e M. L. Gussetti, agentes)
Dispositivo
1)
O recurso é julgado improcedente.
2)
A National Iranian Oil Company é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
3)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 421, de 24.11.2014.
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