14.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 98/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 21 de janeiro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgerichtshof — Áustria) — Vorarlberger Gebietskrankenkasse, Alfred Knauer/Landeshauptmann von Vorarlberg
(Processo C-453/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Regulamento (CE) n.o 883/2004 - Artigo 5.o - Conceito de “prestações equivalentes” - Equiparação das prestações por velhice de dois Estados-Membros do Espaço Económico Europeu - Legislação nacional que tem em conta as prestações por velhice recebidas noutros Estados-Membros para o cálculo do montante das contribuições sociais»)
(2016/C 098/15)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrentes: Vorarlberger Gebietskrankenkasse, Alfred Knauer
Recorrido: Landeshauptmann von Vorarlberg
Estando presente: Rudolf Mathis
Dispositivo
O artigo 5.o, alínea a), do Regulamento n.o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social, deve ser interpretado no sentido de que, em circunstâncias como as do processo principal, as prestações por velhice concedidas por um regime profissional de pensões de um Estado-Membro e as concedidas por um regime legal de pensões de outro Estado-Membro, estando estes dois regimes abrangidos pelo âmbito de aplicação do referido regulamento, constituem prestações equivalentes na aceção da referida disposição, uma vez que as duas categorias de prestações prosseguem o mesmo objetivo de assegurar aos seus beneficiários a manutenção de um nível de vida semelhante àquele de que gozavam antes da reforma.
(1) JO C 462, de 22.12.2014
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