25.4.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 145/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de fevereiro de 2016 — Comissão Europeia/Reino de Espanha
(Processo C-454/14) (1)
((Incumprimento de Estado - Ambiente - Diretiva 1999/31/CE - Artigo 14.o - Deposição de resíduos em aterros - Não conformidade dos aterros existentes - Procedimento de encerramento e de gestão após encerramento))
(2016/C 145/11)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: L. Pignataro-Nolin, E. Sanfrutos Cano e D. Loma-Osorio Lerena, agentes)
Recorrido: Reino de Espanha (representante: L. Banciella Rodríguez-Miñón, agente)
Dispositivo
1)
Ao não adotar, relativamente a cada um dos aterros em causa, a saber, de Ortuella (País Basco), de Zurita e de Juan Grande (Ilhas Canárias), as medidas necessárias para solicitar ao operador a elaboração de um plano de ordenamento e assegurar a completa execução desse plano de acordo com os requisitos da Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros, com exceção daqueles que figuram no anexo 1, ponto 1, desta diretiva, no prazo de oito anos a partir da data fixada pelo artigo 18.o, n.o 1, da mesma diretiva, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 14.o, alínea c), da referida diretiva, relativamente a cada um desses aterros.
2)
Ao não adotar, relativamente a cada um dos aterros em causa, a saber, de Vélez Rubio (Almería), Alcolea de Cinca (Huesca), Sariñena (Huesca), Tamarite de Litera (Huesca), Somontano — Barbastro (Huesca), Barranco de Sedases (Fraga, Huesca), Barranco Seco (Puntallana, La Palma), Jumilla (Múrcia), Legazpia (Guipuscoa), Sierra Valleja (Arcos de la Frontera, Cádiz), Estrada de Pantano del Rumblar (Baños de la Encina, Xaém), Barranco de la Cueva (Bélmez de la Moraleda, Xaém), Cerrajón (Castillo de Locubín, Xaém), Las Canteras (Jimena y Bedmar, Xaém), Hoya del Pino (Siles, Xaém), Bellavista (Finca El Coronel, Alcalá de Guadaira, Sevilha), El Patarín (Alcalá de Guadaira, Sevilha), Estrada de Arahal-Morón de la Frontera (Arahal, Sevilha), Estrada de Almadén de la Plata (Cazalla de la Sierra, Sevilha), El Chaparral (Écija, Sevilha), Estrada A-92, KM 57,5 (Morón de la Frontera, Sevilha), Estrada 3118 Fuente Leona — Cumbres mayores (Colina Barragona, Huelva), Llanos del Campo (Grazalema — Benamahoma, Cádiz), Andrada Baja (Alcalá de Guadaira, Sevilha), Estrada de Los Villares (Andújar, Xaém), La Chacona (Cabra, Córdoba) e de El Chaparral — La Sombrerera (Puerto Serrano, Cádiz), as medidas necessárias para encerrar quanto antes, nos termos do artigo 7.o, primeiro parágrafo, alínea g), e artigo 13.o da Diretiva 1999/31, as instalações que não tenham obtido, em conformidade com o artigo 8.o dessa diretiva, a autorização para prosseguirem as suas operações, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 14.o, alínea c), da referida diretiva, relativamente a cada um desses aterros.
3)
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
(1) JO C 448, de 15 de dezembro de 2014.
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