19.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 343/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 19 de julho de 2016 — H/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, Missão de Polícia da União Europeia (MPUE) na Bósnia-Herzegovina
(Processo C-455/14 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Política externa e de segurança comum (PESC) - Decisão 2009/906/PESC - Missão de Polícia da União Europeia (MPUE) na Bósnia-Herzegovina - Agente nacional destacado - Reafetação num serviço regional desta missão - Artigo 24.o, n.o 1, segundo parágrafo, último período, TUE - Artigo 275.o, primeiro parágrafo, TFUE - Recurso de anulação com pedido de indemnização - Competência dos órgãos jurisdicionais da União Europeia - Artigos 263.o TFUE, 268.o TFUE e 340.o, segundo parágrafo, TFUE»)
(2016/C 343/02)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: H (representante: M. Velardo, avvocato)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: A. Vitro e F. Naert, agentes), Comissão Europeia (representantes: F. Erlbacher, G. Gattinara e J.-P. Keppenne, agentes), Missão de Polícia da União Europeia (MPUE) na Bósnia-Herzegovina
Dispositivo
1)
O despacho do Tribunal Geral da União Europeia de 10 de julho de 2014, H/Conselho e o. (T-271/10, não publicado, EU:T:2014:702), é anulado.
2)
O recurso de H é julgado inadmissível na parte em que é dirigido contra a Comissão Europeia e a Missão de Polícia da União Europeia (MPUE) na Bósnia-Herzegovina.
3)
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia para que decida quanto ao mérito do recurso na parte em que é dirigido contra o Conselho da União Europeia.
4)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 448, de 15.12.2014.
Full & Egal Universal Law Academy