30.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 30/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de novembro de 2016 — Comissão Europeia/Reino de Espanha
(Processo C-461/14) (1)
(«Incumprimento de Estado - Diretiva 2009/147/CE - Conservação das aves selvagens - Zonas de proteção especial - Diretiva 85/337/CEE - Avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente - Diretiva 92/43/CEE - Preservação dos habitats naturais»)
(2017/C 030/04)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: C. Hermes, E. Sanfrutos Cano, D. Loma-Osorio Lerena e G. Wilms, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representantes: A. Gavela Llopis, agente)
Dispositivo
1)
Ao não adotar as medidas adequadas para evitar, na zona de proteção especial «Campiñas de Sevilla», a deterioração dos habitats naturais e dos habitats de espécies e as perturbações que afetam as espécies para as quais essa zona foi classificada, o Reino de Espanha não cumpriu, no que respeita ao período anterior a 29 de julho de 2008, as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o, n.o 4, da Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens, e, no que respeita ao período posterior a essa data, as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 6.o, n.o 2, da Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens.
2)
A ação é julgada improcedente quanto ao resto.
3)
A Comissão Europeia e o Reino de Espanha são condenados a suportar as suas próprias despesas.
(1) JO C 462, de 22.12.2014.
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