21.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 311/12
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 16 de julho de 2015 — Comissão Europeia/Reino da Dinamarca
(Processo C-468/14) (1)
([Incumprimento de Estado - Diretiva 2001/37/CE - Fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco - Artigos 2.o, n.o 4, e 8.o - Proibição de comercialização dos tabacos destinados a uso oral - «Snus» (tabaco de mascar) a granel])
(2015/C 311/13)
Língua do processo: dinamarquês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: C. Cattabriga e M. Clausen, agentes)
Demandado: Reino da Dinamarca (representantes: C. Thorning e M. Wolff, agentes)
Dispositivo
1)
Ao continuar a autorizar a venda do «snus» (tabaco de mascar) a granel, o Reino da Dinamarca não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das disposições combinadas dos artigos 2.o, n.o 4, e 8.o da Diretiva 2001/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2001, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco.
2)
O Reino da Dinamarca é condenado nas despesas.
(1) JO C 439, de 8.12.2014.
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