30.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 398/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 6 de outubro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Oberlandesgericht Wien — Áustria) — Seattle Genetics Inc./Österreichisches Patentamt
(Processo C-471/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Propriedade intelectual e industrial - Especialidades farmacêuticas - Regulamento (CE) n.o 469/2009 - Artigo 13.o, n.o 1 - Certificado complementar de proteção - Duração - Conceito de “data da primeira autorização de introdução no mercado na União Europeia” - Tomada em consideração da data da decisão de autorização ou da data da notificação dessa decisão»)
(2015/C 398/07)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht Wien
Partes no processo principal
Recorrente: Seattle Genetics Inc.
Recorrido: Österreichisches Patentamt
Dispositivo
1)
O artigo 13.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 469/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos, deve ser interpretado no sentido de que o conceito de «data da primeira autorização de introdução no mercado na [União Europeia]» é definido pelo direito da União.
2)
O artigo 13.o, n.o 1, do Regulamento n.o 469/2009 deve ser interpretado no sentido de que a «data da primeira autorização de introdução no mercado na [União]», na aceção desta disposição, é a da notificação da decisão que concede a autorização de introdução no mercado ao seu destinatário.
(1) JO C 462, de 22.12.2014.
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