16.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 296/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 8 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht Düsseldorf — Alemanha) — Sabine Hünnebeck/Finanzamt Krefeld
(Processo C-479/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Livre circulação de capitais - Artigos 63.o e 65.o TFUE - Imposto sobre as doações - Doação de imóvel situado em território nacional - Legislação nacional que prevê um abatimento mais elevado para os residentes do que para os não residentes - Existência de um regime opcional que permite a qualquer pessoa domiciliada num Estado Membro da União beneficiar do abatimento mais elevado»)
(2016/C 296/11)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: Sabine Hünnebeck
Recorrido: Finanzamt Krefeld
Dispositivo
Os artigos 63.o e 65.o TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional que prevê, nas doações entre não residentes, na falta de pedido específico do adquirente, o recurso a um modo de cálculo do imposto através da aplicação de um abatimento fiscal reduzido. Estes artigos opõem-se igualmente, e em qualquer caso, a uma legislação nacional que prevê, a pedido desse adquirente, o recurso a um modo de cálculo do imposto através da aplicação de um abatimento acrescido que existe para as doações em que é parte, pelo menos, um residente, uma vez que o exercício desta opção pelo adquirente não residente implica a totalização, para efeitos do cálculo do imposto devido pela doação em causa, de todas as doações recebidas por esse donatário da mesma pessoa durante os dez anos anteriores e os dez anos posteriores a essa doação.
(1) JO C 34, de 2.2.2015.
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