13.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 211/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 7 de abril de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Gerichtshof — Áustria) — KA Finanz AG/Sparkassen Versicherung AG Vienna Insurance Group
(Processo C-483/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Convenção de Roma - Lei aplicável - Fusão transfronteiriça - Diretiva 78/855/CEE - Diretiva 2005/56/CE - Fusão por incorporação - Proteção dos credores - Transferência da totalidade do património ativo e passivo da sociedade incorporada para a sociedade incorporante»)
(2016/C 211/15)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: KA Finanz AG
Recorrida: Sparkassen Versicherung AG Vienna Insurance Group
Dispositivo
1)
O direito da União deve ser interpretado no sentido de que:
—
após uma fusão por incorporação transfronteiriça, a lei aplicável à interpretação, ao cumprimento das obrigações, bem como às causas de extinção de um contrato de empréstimo, como os contratos de empréstimo em causa no processo principal, celebrado pela sociedade incorporada, é a lei que era aplicável a esse contrato antes da fusão;
—
as disposições que regulam a proteção dos credores da sociedade incorporada, num caso como o do processo principal, são as da legislação nacional aplicável a essa sociedade.
2)
O artigo 15.o da Terceira Diretiva 78/855/CEE do Conselho, de 9 de outubro de 1978, fundada na alínea g) do n.o 3 do artigo 54.o do Tratado e relativa à fusão das sociedades anónimas, conforme alterada pela Diretiva 2009/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, deve ser interpretado no sentido de que esta disposição confere direitos aos portadores de títulos que não sejam ações, dotados de direitos especiais, mas não à sociedade emitente desses títulos.
(1) JO C 46, de 9.2.2015.
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