2.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/12
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 10 de março de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Hof van Cassatie — Bélgica) — VAD BVBA, Johannes Josephus Maria van Aert/Belgische Staat
(Processo C-499/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - União aduaneira e pauta aduaneira comum - Classificação pautal - Nomenclatura Combinada - Interpretação - Regras gerais - Regra 3, alínea b) - Conceito de “mercadorias apresentadas em sortidos acondicionados para venda a retalho” - Embalagens separadas»)
(2016/C 156/15)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van Cassatie
Partes no processo principal
Recorrentes: VAD BVBA, Johannes Josephus Maria van Aert
Recorrido: Belgische Staat
Dispositivo
A regra 3, alínea b), das regras gerais para a interpretação da Nomenclatura Combinada, que figuram no Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, na sua versão resultante do Regulamento (CE) n.o 1214/2007 da Comissão, de 20 de setembro de 2007, deve ser interpretada no sentido de que mercadorias, como as que estão em causa no processo principal, que são apresentadas para desalfandegamento em embalagens separadas e só são embaladas em conjunto após essa operação podem, contudo, ser consideradas «mercadorias apresentadas em sortidos acondicionados para venda a retalho», na aceção dessa regra, e, por conseguinte, estar abrangidas por uma única posição pautal, quando se demonstre, tendo em conta outros fatores objetivos, o que cabe ao órgão jurisdicional nacional apreciar, que essas mercadorias formam um todo e se destinam a ser apresentadas enquanto tal no comércio a retalho.
(1) JO C 26, de 26.1.2015.
Full & Egal Universal Law Academy