16.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 14/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de novembro de 2016 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-504/14) (1)
(«Incumprimento de Estado - Ambiente - Proteção da natureza - Diretiva 92/43/CEE - Artigo 6.o, n.os 2 e 3, e artigo 12.o, n.o 1, alíneas b) e d) - Fauna e flora selvagens - Preservação dos habitats naturais - Tartaruga marinha Caretta caretta - Proteção das tartarugas de mar no golfo de Kyparissia - Sítio de importância comunitária “Dunas de Kyparissia” - Proteção das espécies»)
(2017/C 014/03)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Patakia e C. Hermes, agentes)
Demandada: República Helénica (representantes: E. Skandalou, agente)
Dispositivo
1)
A República Helénica
—
ao permitir a construção de casas em Agiannaki (Grécia) durante o ano de 2010, a utilização, sem um quadro suficiente, de outras casas em Agiannaki em 2006 e o início das obras de construção de cerca de cinquenta residências situadas entre Agiannaki e Elaia (Grécia) e ao autorizar a construção de residências de férias em Vounaki (Grécia) durante o ano de 2012;
—
ao permitir o desenvolvimento das infraestruturas de acesso à praia situada na zona de Kyparissia (Grécia), a saber, a abertura de cinco novas estradas para a praia de Agiannaki, e o alcatroamento de determinados acessos e estradas existentes;
—
ao não adotar medidas suficientes com vista a assegurar o respeito da proibição do campismo selvagem na proximidade da praia de Kalo Nero (Grécia) e em Elaia;
—
ao não adotar as medidas necessárias para limitar a exploração dos bares que se encontram entre Elaia e Kalo Nero, nas praias onde as tartarugas marinhas Caretta caretta se reproduzem, e ao não garantir que as os incómodos causados não perturbassem estas espécies;
—
ao não adotar as medidas necessárias, na zona de Kyparissia, para reduzir a presença de mobiliário e de várias instalações nas praias onde se reproduzem as tartarugas marinhas Caretta caretta e ao autorizar a construção de uma plataforma perto do hotel Messina Mare;
—
ao não adotar as medidas necessárias para limitar de maneira suficiente a poluição luminosa que afeta as praias situadas na zona de Kyparissia onde se reproduzem as tartarugas marinhas Caretta caretta; e
—
ao não adotar as medidas necessárias para restringir de maneira suficiente as atividades de pesca ao longo das praias situadas na zona de Kyparissia onde se reproduzem as tartarugas marinhas Caretta caretta,
não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 6.o, n.o 2, da Diretiva 92/43 do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, conforme alterada pela Diretiva 2006/105/CE do Conselho, de 20 de novembro de 2006.
2)
Ao emitir licenças de construção para casas construídas durante o ano de 2010 em Agiannaki, para três residências de férias em Vounaki durante o ano de 2012 e para a construção de uma plataforma perto do hotel Messina Mare, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 6.o, n.o 3, da Diretiva 92/43.
3)
A República Helénica
—
ao não adotar um quadro legislativo e regulamentar completo, coerente e rigoroso destinado à proteção da tartaruga marinha Caretta caretta na zona de Kyparissia;
—
ao não adotar, no prazo previsto, todas as medidas concretas necessárias para evitar a perturbação intencional da tartaruga marinha Caretta caretta durante o período de reprodução desta espécie; e
—
ao não adotar as medidas necessárias para garantir a proibição da deterioração ou da destruição dos sítios de reprodução da referida espécie,
não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 12.o, n.o 1, alíneas b) e d), da Diretiva 92/43.
4)
A ação é julgada improcedente quanto ao restante.
5)
A Comissão Europeia e a República Helénica suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 7, de 12.1.2015.
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