22.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 16 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Bologna — Itália) — Pebros Servizi Srl/Aston Martin Lagonda Ltd
(Processo C-511/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Espaço de liberdade, segurança e justiça - Cooperação judiciária em matéria civil - Regulamento (CE) n.o 805/2004 - Título executivo europeu para créditos não contestados - Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) - Requisitos de certificação - Sentença à revelia - Conceito de “crédito não contestado” - Comportamento processual de uma parte que pode valer como “falta de contestação do crédito”»)
(2016/C 305/08)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Bologna
Partes no processo principal
Recorrente: Pebros Servizi Srl
Recorrida: Aston Martin Lagonda Ltd
Dispositivo
As condições segundo as quais, em caso de sentença à revelia, um crédito é considerado «não contestado», na aceção do artigo 3.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 805/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, que cria o título executivo europeu para créditos não contestados, devem ser determinadas de maneira autónoma, apenas nos termos deste regulamento.
(1) JO C 34, de 2.2.2015.
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