14.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 98/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 21 de janeiro de 2016 — Comissão Europeia/República de Chipre
(Processo C-515/14) (1)
(«Incumprimento de Estado - Livre circulação de pessoas - Trabalhadores - Artigos 45.o TFUE e 48.o TFUE - Prestações de velhice - Diferença de tratamento em razão da idade - Funcionários de um Estado-Membro com menos de 45 anos e que abandonam esse Estado-Membro para exercer uma atividade profissional noutro Estado-Membro ou numa instituição da União Europeia»)
(2016/C 098/16)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: H. Tserepa-Lacombe e D. Martin, agentes)
Demandada: República de Chipre (representantes: N. Ioannou e D. Kalli, agentes)
Dispositivo
1)
A República de Chipre não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 45.o TFUE e 48.o TFUE, bem como do artigo 4.o, n.o 3, TUE, por não ter revogado, com efeitos retroativos a contar de 1 de maio de 2004, o critério da idade que figura no artigo 27.o da Lei 97 (Ι)/1997 sobre as pensões, que dissuade os trabalhadores de abandonar o seu Estado-Membro de origem para exercer uma atividade profissional noutro Estado-Membro ou numa instituição da União Europeia ou numa outra organização internacional e que tem por efeito originar uma desigualdade de tratamento entre os trabalhadores migrantes, incluindo os que trabalham nas instituições da União ou numa outra organização internacional e os funcionários que exerceram a sua atividade em Chipre.
2)
A República de Chipre é condenada nas despesas.
(1) JO C 65, de 23.2.2015.
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