14.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 419/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 15 de setembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Niedersächsisches Finanzgericht — Alemanha) — Senatex GmbH/Finanzamt Hannover-Nord
(Processo C-518/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 167.o, artigo 178.o, alínea a), artigo 179.o e artigo 226.o, ponto 3 - Dedução do imposto pago a montante - Emissão de faturas sem número de contribuinte ou sem número de identificação para efeitos do IVA - Legislação de um Estado-Membro que exclui a retificação ex tunc de uma fatura»)
(2016/C 419/07)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Niedersächsisches Finanzgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Senatex GmbH
Recorrida: Finanzamt Hannover-Nord
Dispositivo
Os artigos 167.o, 178.o, alínea a), 179.o e 226.o, ponto 3, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, por força da qual a retificação de uma fatura que tem por objeto uma menção obrigatória, ou seja, o número de identificação para efeitos do imposto sobre o valor acrescentado, não produz efeitos retroativos, pelo que o direito à dedução desse imposto exercido em relação à fatura retificada não se refere ao ano durante o qual essa fatura foi inicialmente elaborada mas ao ano durante o qual a fatura foi retificada.
(1) JO C 34, de 2.2.2015.
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