14.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 98/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 21 de janeiro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Korkein oikeus — Finlândia) — SOVAG — Schwarzmeer und Ostsee Versicherungs-Aktiengesellschaft/If Vahinkovakuutusyhtiö Oy
(Processo C-521/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria civil - Regulamento (CE) n.o 44/2001 - Artigo 6.o, ponto 2 - Competência judiciária - Chamamento de garante ou outro pedido de intervenção apresentado por um terceiro contra uma parte num processo perante o tribunal onde foi intentada a ação originária»)
(2016/C 098/17)
Língua do processo: finlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Korkein oikeus
Partes no processo principal
Recorrente: SOVAG — Schwarzmeer und Ostsee Versicherungs-Aktiengesellschaft
Recorrida: If Vahinkovakuutusyhtiö Oy
Dispositivo
O artigo 6.o, ponto 2, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que o seu âmbito de aplicação abrange uma ação proposta por um terceiro, em conformidade com as disposições nacionais, contra o requerido no processo originário e tendo por objeto um pedido estreitamente conexo com essa ação originária, destinada a obter o reembolso de indemnizações pagas por esse terceiro ao requerente no referido processo originário, na condição de esta ação não ter sido proposta apenas com o intuito de subtrair o referido requerido à jurisdição que seria competente nesse caso.
(1) JO C 34, de 2.2.2015.
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