14.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 419/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 22 de setembro de 2016 — Comissão Europeia/República Checa
(Processo C-525/14) (1)
(«Incumprimento de Estado - Livre circulação de mercadorias - Artigo 34.o TFUE - Restrições quantitativas à importação - Medidas de efeito equivalente - Metais preciosos puncionados num Estado terceiro em conformidade com a legislação neerlandesa - Importação para a República Checa depois de introduzido em livre prática - Recusa de reconhecimento do punção - Proteção dos consumidores - Proporcionalidade - Admissibilidade»)
(2016/C 419/08)
Língua do processo: checo
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Němečková, E. Manhaeve e G. Wilms, agentes)
Demandada: República Checa (representantes: M. Smolek, T. Müller, J. Vláčil e J. Očková, agentes)
Interveniente em apoio da demandada: República Francesa (representantes: D. Colas e R. Coesme)
Dispositivo
1)
Ao recusar reconhecer os punções do laboratório de garantia WaarborgHolland, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 34.o TFUE.
2)
A ação é julgada improcedente quanto ao restante.
3)
A Comissão Europeia, a República Checa e a República Francesa suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 46, de 9.2.2015.
Full & Egal Universal Law Academy