24.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 279/17
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 18 de junho de 2015 — Vadzim Ipatau/Conselho da União Europeia
(Processo C-535/14 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a República da Bielorrússia - Admissibilidade - Prazo de recurso - Apoio judiciário - Efeito suspensivo - Tutela jurisdicional efetiva - Direitos de defesa - Princípio da proporcionalidade»)
(2015/C 279/20)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Vadzim Ipatau (representante: M. Michalauskas, avocat)
Outra parte no processo: Conselho da União Europeia (representantes: F. Naert e B. Driessen, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Vadzim Ipatau é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
(1) JO C 26, de 26.1.2015.
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