29.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 314/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 22 de junho de 2016 — DK Recycling und Roheisen GmbH/Comissão Europeia
(Processo C-540/14 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Ambiente - Diretiva 2003/87/CE - Artigo 10.o-A - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Regras transitórias relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito a partir de 2013 - Decisão 2011/278/UE - Medidas nacionais de execução apresentadas pela República Federal da Alemanha - Rejeição da inscrição de certas instalações nas listas das instalações que recebem licenças de emissão a título gratuito - Disposição relativa aos casos de “dificuldades excessivas” - Competências de execução da Comissão»)
(2016/C 314/02)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: DK Recycling und Roheisen GmbH (representantes: S. Altenschmidt e P.-A. Schütter, Rechtsanwälte)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: E. White, C. Hermes e K. Herrmann, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A DK Recycling und Roheisen GmbH é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas da Comissão Europeia.
(1) JO C 26, de 26.1.2015.
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