10.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de fevereiro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de lo Contencioso-Administrativo n.o 6 de Murcia — Espanha) — IOS Finance EFC SA/Servicio Murciano de Salud
(Processo C-555/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais - Diretiva 2011/7/UE - Transações comerciais entre empresas e entidades públicas - Legislação nacional que sujeita a cobrança imediata da dívida principal à renúncia aos juros de mora e à indemnização pelos custos suportados com a cobrança»)
(2017/C 112/02)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de lo Contencioso-Administrativo n.o 6 de Murcia
Partes no processo principal
Demandante: IOS Finance EFC SA
Demandada: Servicio Murciano de Salud
Dispositivo
A Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, designadamente o seu artigo 7.o, n.os 2 e 3, deve ser interpretada no sentido de que não se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que permite ao credor renunciar ao direito de exigir os juros de mora e a indemnização pelos custos suportados com a cobrança da dívida em contrapartida do pagamento imediato da dívida principal exigível, desde que essa renúncia seja livremente consentida, o que cabe ao órgão jurisdicional nacional verificar.
(1) JO C 56, de 16.2.2015.
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