24.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 239/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 11 de maio de 2017 — Reino da Suécia/Darius Nicolai Spirlea, Mihaela Spirlea, Comissão Europeia, República Checa, Reino da Dinamarca, Reino de Espanha, República da Finlândia
(Processo C-562/14 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Direito de acesso do público aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Artigo 4.o, n.o 2, terceiro travessão - Exceções ao direito de acesso aos documentos - Interpretação incorreta - Proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria - Interesse público superior que justifica a divulgação de documentos - Presunção geral de confidencialidade - Documentos relativos a um processo EU Pilot»)
(2017/C 239/02)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Reino da Suécia (representantes: A. Falk, C. Meyer-Seitz, U. Persson, N. Otte Widgren, E. Karlsson e L. Swedenborg, agentes)
Outras partes no processo: Darius Nicolai Spirlea, Mihaela Spirlea, Comissão Europeia (representantes: H. Krämer e P. Costa de Oliveira, agentes), República Checa (representantes: M. Smolek, D. Hadroušek e J. Vláčil, agentes), Reino da Dinamarca (representante: C. Thorning, agente), Reino de Espanha (representante: M. J. García-Valdecasas Dorrego, agente), República da Finlândia (representante: S. Hartikainen, agente)
Interveniente em apoio da Comissão Europeia: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e A. Lippstreu, agentes)
Dispositivo
1)
Nega-se provimento ao recurso.
2)
O Reino da Suécia é condenado nas despesas da Comissão Europeia.
3)
A República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, o Reino de Espanha e a República da Finlândia suportarão as respetivas despesas.
(1) JO C 46, de 9.2.2015.
Full & Egal Universal Law Academy