22.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 14 de junho de 2016 — Jean-Charles Marchiani/Parlamento Europeu
(Processo C-566/14 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Membro do Parlamento Europeu - Subsídio de assistência parlamentar - Repetição do indevido - Recuperação - Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados do Parlamento - Respeito dos direitos de defesa - Princípio da imparcialidade - Prescrição - Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 - Artigos 78.o a 81.o - Regulamento Delegado (UE) n.o 1268/2012 - Artigos 81.o, 82.o e 93.o - Princípio da proteção da confiança legítima - Prazo razoável»)
(2016/C 305/09)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jean-Charles Marchiani (representante: C.-S. Marchiani, avocat)
Outra parte no processo: Parlamento Europeu (representantes: G. Corstens e S. Seyr, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Jean-Charles Marchiani é condenado nas despesas.
(1) JO C 34, de 2.2.2015.
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