10.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de fevereiro de 2017 — Brandconcern BV/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
(Processo C-577/14 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da União Europeia - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 51.o, n.o 2 - Marca nominativa LAMBRETTA - Utilização séria da marca - Pedido de extinção - Declaração parcial de extinção - Comunicação n.o 2/12 do presidente do EUIPO - Limitação de um acórdão do Tribunal de Justiça no tempo»)
(2017/C 112/03)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Brandconcern BV (representantes: A. von Mühlendahl e H. Hartwig, Rechtsanwälte, G. Casucci, N. Ferretti e C. Galli, avvocati)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente), Scooters India Ltd (representantes: C. Wolfe, solicitor, B. Brandreth e A. Edwards-Stuart, barristers)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Brandconcern BV é condenada nas despesas.
(1) JO C 89, de 16.3.2015.
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