16.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 296/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 9 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial da Curtea de Apel Cluj — Roménia) — Vasile Budișan/Administrația Județeană a Finanțelor Publice Cluj
(Processo C-586/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Imposições internas - Artigo 110.o TFUE - Imposto cobrado por um Estado-Membro sobre os veículos automóveis por ocasião da primeira matrícula ou da primeira transcrição do direito de propriedade - Neutralidade fiscal entre os veículos automóveis usados provenientes de outros Estados-Membros e os veículos automóveis similares disponíveis no mercado nacional»)
(2016/C 296/13)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Cluj
Partes no processo principal
Recorrente: Vasile Budișan
Recorrido: Administrația Județeană a Finanțelor Publice Cluj
Dispositivo
O artigo 110.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que:
—
não se opõe a que um Estado-Membro crie um imposto sobre os veículos automóveis que incide sobre os veículos usados importados no momento da sua primeira matrícula nesse Estado-Membro e sobre os veículos já matriculados nesse Estado-Membro no momento da primeira transcrição nesse mesmo Estado do direito de propriedade sobre esses veículos;
—
se opõe a que esse Estado-Membro isente desse imposto os veículos já matriculados relativamente aos quais foi pago e não foi reembolsado um imposto anteriormente em vigor e declarado incompatível com o direito da União.
(1) JO C 107, de 30.3.2015.
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