29.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 168/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 5 de abril de 2017 — Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia/Gilbert Szajner e Forge de Laguiole
(Processo C-598/14 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 8.o, n.o 4 - Artigo 65.o, n.os 1 e 2 - Marca nominativa LAGUIOLE - Pedido de declaração de nulidade baseado num direito anterior adquirido nos termos do direito nacional - Aplicação do direito nacional pelo EUIPO - Competência do tribunal da União»)
(2017/C 168/04)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outras partes no processo: Gilbert Szajner (representante: A. Sam-Simenot, avocate), Forge de Laguiole (representante: F. Fajgenbaum, avocate)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) é condenado nas despesas.
3)
A Forge de Laguiole SARL suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 96, de 23.3.2015.
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