15.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 315/32
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 3 de julho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Sozialgericht Duisburg — Alemanha) — Ana-Maria Talasca, Angelina Marita Talasca/Stadt Kevelaer
(Processo C-19/14) (1)
((Reenvio prejudicial - Artigos 53.o, n.o 2, e 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Falta de especificações suficientes a respeito do contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal, bem como das razões que justificam a necessidade de uma resposta à questão prejudicial - Inadmissibilidade manifesta))
2014/C 315/51
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Sozialgericht Duisburg
Partes no processo principal
Recorrentes: Ana-Maria Talasca, Angelina Marita Talasca
Recorrido: Stadt Kevelaer
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sozialgericht Duisburg (Alemanha), por decisão de 17 de dezembro de 2013, é manifestamente inadmissível.
(1) JO C 142, de 12.05.2014.
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