4.5.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 146/10
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 3 de fevereiro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale ordinario di Aosta — Itália) — Equitalia Nord SpA/CLR di Camelliti Serafino & C. Snc
(Processo C-68/14) (1)
((Reenvio prejudicial - Artigos 106.o TFUE e 107.o TFUE - Concorrência - Conceito de «auxílio de Estado» - Legislação nacional - Utilização de imóveis para fins institucionais - Redução da renda - Contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal - Falta de elementos suficientes - Necessidade de uma resposta às questões prejudiciais - Falta de precisões - Inadmissibilidade manifesta))
(2015/C 146/15)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale ordinario di Aosta
Partes no processo principal
Recorrente: Equitalia Nord SpA
Recorrida: CLR di Camelliti Serafino & C. Snc
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale ordinario di Aosta (Itália), por decisão de 12 de dezembro de 2013, é manifestamente inadmissível.
(1) JO C 102 de 07.04.2014.
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