23.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/16
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 11 de dezembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu — Portugal) — Agrocaramulo — Empreendimentos Agro-Pecuários do Caramulo SA/Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP)
(Processo C-70/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Regulamento (CEE) n.o 3846/87 - Agricultura - Organização comum de mercado - Restituições à exportação - Carne de aves de capoeira - “Galinhas reformadas” - Nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições às exportações - Classificação»)
(2015/C 065/23)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu
Partes no processo principal
Recorrente: Agrocaramulo — Empreendimentos Agro-Pecuários do Caramulo SA
Recorrido: Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP)
Dispositivo
O Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 3846/87 da Comissão, de 17 de dezembro de 1987, que estabelece a nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação, conforme alterado, em último lugar, pelo Regulamento (CE) n.o 2091/2005 da Comissão, de 15 de dezembro de 2005, deve ser interpretado no sentido de que as galinhas poedeiras abatidas no termo do seu período de postura, momento em que o seu esqueleto se encontra completamente ossificado, designadas «galinhas reformadas», não estão abrangidas pela designação de mercadorias «Outras», com os códigos do produto 0207 12 10 9900 e 0207 12 90 9190, indicadas neste anexo.
(1) JO C 135, de 5. 5. 2014.
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