28.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 320/6
Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 15 de julho de 2015 — (pedido de decisão prejudicial do Administrativen sad — Varna — Bulgária) — «Itales» OOD/Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktika» Varna pri Tsentralno upravlenie na Natsionalnata agentsia za prihodite
(Processo C-123/14) (1)
((Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Fiscalidade - IVA - Diretiva 2006/112/CE - Princípio da neutralidade fiscal - Dedução do IVA pago a montante - Conceito de «entrega de bens» - Requisitos para a existência de uma entrega de bens - Falta de prova da posse efetiva dos bens pelo fornecedor direto))
(2015/C 320/07)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Administrativen sad — Varna
Parte no processo nacional
Recorrente:«Itales» OOD
Recorrida: Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktika» Varna pri Tsentralno upravlenie na Natsionalnata agentsia za prihodite
Dispositivo
As disposições da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, relativas ao direito à dedução do imposto sobre o valor acrescentado, devem ser interpretadas no sentido de que se opõem a que a administração fiscal de um Estado-Membro considere que não se efetuou uma entrega de bens, impedindo assim que o adquirente possa deduzir o imposto sobre o valor acrescentado suportado quando dessa aquisição, pelo facto de o referido adquirente não ter demonstrado a origem das mercadorias em causa nem a respetiva posse pelo fornecedor, quando a referida administração não tenha demonstrado que o adquirente participou numa fraude relativa ao imposto sobre o valor acrescentado e que sabia ou deveria ter sabido que a operação em causa fazia parte dessa fraude.
(1) JO C 151 de 19.05.2014.
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