19.1.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/12
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 22 de outubro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht Baden-Württemberg — Alemanha) — Mineralquelle Zurzach AG/Hauptzollamt Singen
(Processo C-139/14) (1)
((Reenvio prejudicial - Pauta aduaneira comum - Classificação pautal - Nomenclatura combinada - Classificação das mercadorias - Posição pautal 2202 10 00 - Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas - Posição pautal 2202 9010 11 - Sumos de frutas ou sumos de produtos hortícolas diluídos com água ou gaseificados))
(2015/C 016/18)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Baden-Württemberg
Partes no processo principal
Recorrente: Mineralquelle Zurzach AG
Recorrido: Hauptzollamt Singen
Dispositivo
A Nomenclatura Combinada que figura no anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1719/2005 da Comissão, de 27 de outubro de 2005, deve ser interpretada no sentido de que uma bebida, tal como a que está em causa no processo principal, composta nomeadamente por água, açúcar, sumo concentrado de laranja, limão, uva, ananás, mandarina, nectarina, maracujá, miolo de alperce, miolo de goiaba, acidificante: ácido cítrico, mistura de vitaminas, aromatizantes naturais e idênticos a naturais e com um teor em sumos de frutas que ascende a 12 %, pertence à subposição 2202 10 00 desta nomenclatura.
(1) JO C 194, de 24.06.2014.
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