1.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/12
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 6 de outubro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — Tamoil Italia SpA/Ministero dell'Ambiente e della Tutela del Territorio e del Mare
(Processo C-156/14) (1)
((Reenvio prejudicial - Artigo 99.o.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Artigo 191.o.o, n.o 2, TFUE - Diretiva 2004/35/CE - Responsabilidade ambiental - Regulamentação nacional que não prevê a possibilidade de a Administração impor aos proprietários de terrenos poluídos que não contribuíram para essa poluição, a execução de medidas de prevenção e de reparação, prevendo apenas a obrigação de reembolso das intervenções efetuadas pela Administração - Compatibilidade com os princípios do poluidor-pagador, de precaução, de ação preventiva e de correção, prioritariamente na fonte, dos danos causados ao ambiente))
(2016/C 038/16)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: Tamoil Italia SpA
Recorrido: Ministero dell'Ambiente e della Tutela del Territorio e del Mare
sendo intervenientes: Provincia di Venezia, Comune di Venezia, Regione Veneto
Dispositivo
A Diretiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais, deve ser interpretada no sentido de que não se opõe a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, que, no caso de ser impossível identificar o responsável pela poluição de um terreno ou de obter deste as medidas de reparação, não permite que a autoridade competente imponha a execução de medidas de prevenção e de reparação ao proprietário desse terreno, não responsável pela poluição, que só está obrigado ao reembolso das despesas relativas às intervenções efetuadas pela autoridade competente no limite do valor de mercado do sítio, determinado após a execução dessas intervenções.
(1) JO C 194 de 24.6.2014
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