15.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 198/15
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 24 de fevereiro de 2015 — Pesquerias Riveirenses, SL e o./Conselho da União Europeia
(Processo C-164/14 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Política da pesca - Conservação dos recursos haliêuticos - Unidades populacionais de peixes objeto de negociações ou acordos internacionais - Tomada em conta conjunta das componentes Norte e Sul do stock de verdinho no Atlântico Nordeste para efeitos do estabelecimento do TAC - Admissibilidade do recurso - Ato que não diz diretamente respeito a particulares - Recurso manifestamente improcedente))
(2015/C 198/20)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Pesquerias Riveirenses, SL, Pesquerias Campo de Marte, SL, Pesquera Anpajo, SL, Arrastreros del Barbanza, SA, Martinez Pardavila e Hijos, SL, Lijo Pesca, SL, Frigorificos Hermanos Vidal, SA, Pesquera Boteira, SL, Francisco Mariño Mos y Otros, CB, Perez Vidal Juan Antonio y Hno, CB, Marina Nalda, SL, Portillo y Otros, SL, Vidiña Pesca, SL, Pesca Hermo, SL, Pescados Oubiña Perez, SL, Manuel Pena Graña, Campo Eder, SL, Pesquera Laga, SL, Pesquera Jalisco, SL, Pesquera Jopitos, SL, Pesca-Julimar, SL (representante: J. Tojeiro Sierto, abogado)
Outra parte no processo: Conselho da União Europeia (representantes: A. Westerhof Löfflerová e A. de Gregorio Merino, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Szmytkowska e I. Galindo Martín, agentes)
Dispositivo
1)
O recurso é julgado manifestamente improcedente.
2)
A Pesquerias Riveirenses SL e o. suportam as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
3)
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 159 de 26.05.2014.
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