1.12.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 431/7
Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 4 de setembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Tatabányai Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság — Hungria) — István Tivador Szabó/Nemzeti Adó- és Vámhivatal Közép-dunántúli Regionális Adó Főigazgatósága
(Processo C-204/14) (1)
((Reenvio prejudicial - Sociedade comercial que acumulou dívidas fiscais - Impossibilidade de dirigente desta sociedade ser recrutado para exercer funções de dirigente noutra sociedade - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Inaplicabilidade das disposições do direito da União cuja interpretação é solicitada - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça - Questões de natureza hipotética - Inadmissibilidade manifesta))
(2014/C 431/12)
Língua do processo: o húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Tatabányai Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság
Partes no processo principal
Recorrente: István Tivador Szabó
Recorrida: Nemzeti Adó- és Vámhivatal Közép-dunántúli Regionális Adó Főigazgatósága
Dispositivo
1)
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder à terceira q uestão submetida pelo Tatabányai Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság (Hungria).
2)
As outras questões submetidas pelo referido órgão jurisdicional são manifestamente inadmissíveis.
(1) JO C 245 de 28.07.2014.
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