19.1.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/15
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 6 de novembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Budapesti XX., XXI. és XXIII. Kerületi Bíróság — Hungria) — Herrenknecht AG/Hév-Sugár kft
(Processo C-366/14) (1)
((Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Inadmissibilidade manifesta - Inexistência de elementos suficientes relativamente ao contexto factual e de razões que justifiquem a necessidade de uma resposta à questão prejudicial))
(2015/C 016/22)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Budapesti XX., XXI. és XXIII. Kerületi Bíróság
Partes no processo principal
Recorrente: Herrenknecht AG
Recorrido: Hév-Sugár kft
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Budapesti XX., XXI. és XXIII. kerületi bíróság (Hungria), por decisão de 11 de julho de 2014 (processo C-366/14), é manifestamente inadmissível.
(1) JO C 351, de 06.10.2014.
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